Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
Em caso de litígio, qualquer consumidor residente em Portugal e na União Europeia pode exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo. Neste âmbito, a Clínica Médico Dentária Sorri Dente disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação.
Se por algum motivo ficou insatisfeito com os nossos serviços, pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, conforme a listagem abaixo:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (website)
- CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (website)
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (website)
- Comissão Europeia
Pode também formalizar as suas queixas e reclamações, relativas a compras efectuadas na nossa loja online, contactando a Sorri Dente através do e-mail sorridente.o.b@gmail.com ou da linha de apoio +351 266 744 489 / +351 933 090 443, disponível de Segunda a Sexta-Feira das 9.30H às 19:30h.
Para verificar mais informações sobre estes processos, sugerimos também a consulta do site da Direcção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt.
O que é a resolução alternativa de litígios de consumo?
Trata-se de um mecanismo que possibilita a todos os consumidores o recurso a entidades oficiais que possam auxiliar na resolução de um qualquer conflito com uma entidade comerciante, sem antes ser necessário abrir um processo litigioso em Tribunais.
Qual o papel destas entidades na resolução do conflito?
Estas entidades actuam como intermediários entre o consumidor e o comerciante que é alvo da reclamação. O intermediário pode impor uma solução a ambas as partes, ou procurar reunir as mesmas para que seja possível chegar a uma solução. A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.